Custas estaduais (Lei 11.608/2003)
Questão de Custas estaduais (Lei 11.608/2003) — Inédita 2026
Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026
Banca: Inédita — Órgão: TJSP — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2026
De acordo com a Lei Estadual nº 11.608/2003, o recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução, desde que comprovada a momentânea impossibilidade financeira, entre outras hipóteses,
- A) Em qualquer ação indenizatória, independentemente da origem do dano.
- B) Nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos.
- C) Nos inventários e arrolamentos, ainda que já tenha ocorrido a homologação da partilha.
- D) Em todas as ações propostas contra a Fazenda Pública.
- E) Em qualquer recurso interposto por pessoa física.
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