Inquérito Policial (arts. 4º a 23)

Questão de Inquérito Policial (arts. 4º a 23) — Vunesp 2025

Banca: Vunesp — Órgão: MPSP — Cargo: Agente de Promotoria — Ano: 2025

Banca: Vunesp — Órgão: MPSP — Cargo: Agente de Promotoria — Ano: 2025

No que tange ao regramento estabelecido pelo Código de Processo Penal sobre o inquérito policial, pode-se afirmar:

  1. A) Logo que tiver conhecimento da prática de uma infração penal, a autoridade policial deverá proceder à instauração do inquérito, independentemente da modalidade de ação penal cabível para a imputação.
  2. B) A autoridade policial necessita de autorização judicial para determinar a realização de exame de corpo de delito.
  3. C) Uma vez ordenado o arquivamento do inquérito pelo juiz, não poderão as investigações ser retomadas pela autoridade policial, ainda que surjam provas novas.
  4. D) O inquérito policial deverá, como regra, ser concluído no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 dias, se estiver solto, salvo hipóteses legais de prorrogação.
  5. E) A autoridade policial pode mandar arquivar o inquérito quando entender ausentes indícios suficientes de autoria.

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