Inquérito Policial (arts. 4º a 23)

Questão de Inquérito Policial (arts. 4º a 23) — Vunesp 2025

Banca: Vunesp — Órgão: MPSP — Cargo: Analista Jurídico — Ano: 2025

Banca: Vunesp — Órgão: MPSP — Cargo: Analista Jurídico — Ano: 2025

De acordo com o CPP, ao término do inquérito policial por crime de ação penal pública, caso a vítima não concorde com seu arquivamento, poderá:

  1. A) Diante da inércia, mas dentro do prazo prescricional, propor ação penal privada subsidiária da pública.
  2. B) No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
  3. C) No prazo de 120 (cento e vinte) dias, propor ação autônoma de impugnação, a fim de pleitear o direito líquido e certo de ver o ofensor criminalmente processado.
  4. D) Diante da inércia, mas dentro do prazo prescricional e decadencial, propor queixa-crime.
  5. E) Apenas valer-se da esfera cível, tendo em vista que tal desfecho não admite qualquer irresignação.

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