Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979)

Questão de Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979) — VUNESP 2013

Banca: VUNESP — Órgão: PCSP — Cargo: Papiloscopista Policial — Ano: 2013

Banca: VUNESP — Órgão: PCSP — Cargo: Papiloscopista Policial — Ano: 2013

Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é uma conduta prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que prevê, expressamente, em relação a ela, a aplicação da seguinte penalidade:

  1. A) multa.
  2. B) repreensão.
  3. C) demissão a bem do serviço público.
  4. D) advertência.
  5. E) demissão.

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