Execução fiscal (Lei 6.830/1980)

Questão de Execução fiscal (Lei 6.830/1980) — VUNESP 2017

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Porto Ferreira - SP — Cargo: Procurador Jurídico — Ano: 2017 — Fonte: Portal Planalto

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Porto Ferreira - SP — Cargo: Procurador Jurídico — Ano: 2017 — Fonte: Portal Planalto

Em sede de execução fiscal, se da decisão que ordenar o arquivamento dos autos, por não ter sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, decorrerem cinco anos sem ato útil, o juiz poderá reconhecer e decretar de imediato a

  1. A) Jdecadência da pretensão fazendária.
  2. B) remissão da dívida.
  3. C) anistia parcial do débito.
  4. D) prescrição intercorrente.
  5. E) desconsideração da personalidade jurídica se o devedor for empresário.

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