Execução fiscal (Lei 6.830/1980)

Questão de Execução fiscal (Lei 6.830/1980) — VUNESP 2019

Banca: VUNESP — Órgão: Câmara de Orlândia - SP — Cargo: Procurador Jurídico — Ano: 2019 — Fonte: Portal Planalto

Banca: VUNESP — Órgão: Câmara de Orlândia - SP — Cargo: Procurador Jurídico — Ano: 2019 — Fonte: Portal Planalto

As execuções fiscais em âmbito municipal devem respeitar as regras previstas na Lei nº 6.830/80, dentre elas:

  1. A) a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, sendo ela relativa, não podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do credor.
  2. B) a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, sendo dispensável o demonstrativo de cálculo do débito.
  3. C) não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, a penhora só poderá recair sobre bens do executado, e de terceiros, com o consentimento expresso ou tácito.
  4. D) em qualquer fase do processo será deferida pelo juiz à Fazenda Pública a substituição da penhora por depósito em dinheiro, dependendo da ordem prevista em lei.
  5. E) a Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, sendo que a prática dos atos judiciais dependerá de preparo ou de prévio depósito.

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