Execução fiscal (Lei 6.830/1980)

Questão de Execução fiscal (Lei 6.830/1980) — VUNESP 2020

Banca: VUNESP — Órgão: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco FITO - SP — Cargo: Advogado — Ano: 2020 — Fonte: Portal Planalto

Banca: VUNESP — Órgão: Fundação Instituto Tecnológico de Osasco FITO - SP — Cargo: Advogado — Ano: 2020 — Fonte: Portal Planalto

Em sede de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80, o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la, uma vez transcorrido o prazo prescricional que, nesse caso, é contado da data em que

  1. A) o juiz determinar a suspensão do curso da execução.
  2. B) for proposta a execução fiscal.
  3. C) o juiz ordenar o arquivamento.
  4. D) for inscrita a dívida como dívida ativa.
  5. E) for expedida a Certidão de Dívida Ativa.

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