Funções essenciais (CF arts. 127 e 134)

Questão de Funções essenciais (CF arts. 127 e 134) — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) — Cargo: Promotor de Justiça Substituto — Ano: 2024 — Código original: Q3192918 — Questão 12 — Origem: Importação PDF — Funções Essenciais à Justiça — VUNESP

Banca: VUNESP — Órgão: Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) — Cargo: Promotor de Justiça Substituto — Ano: 2024 — Código original: Q3192918 — Questão 12 — Origem: Importação PDF — Funções Essenciais à Justiça — VUNESP

Considere que o Ministério Público do Estado X instituiu, por meio de Resolução, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) como órgão integrante da estrutura administrativa e permanente da Procuradoria-Geral de Justiça, para auxiliar o promotor natural, prestando-lhe suporte técnico e operacional na identificação, na prevenção e na repressão de crimes complexos. Segundo a Resolução, a atuação do Grupo pode se dar mediante pedido formulado expressamente pelo promotor natural ou mediante prévia e expressa anuência do membro do Ministério Público com atribuição, se a iniciativa partir do próprio Grupo. A atuação pode se dar tanto na fase investigatória como na fase judicial. Posteriormente, o Procurador-Geral de Justiça propôs projeto de lei complementar, que foi aprovado, autorizando também que, para além da atuação acima, se obtenha a cessão de servidores de corporações policiais para integrar o Grupo, sob a coordenação de um Promotor de Justiça. Determinado representante popular questionou a constitucionalidade do GAECO, por considerar que sua instituição ofenderia, entre outros, o princípio do promotor natural e por ser a atividade de investigação reservada à polícia judiciária. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor poderá afirmar, de maneira correta, que

  1. A) a regulação do tema por Resolução padece de inconstitucionalidade formal, pois a organização de cada Ministério Público deve se dar mediante lei complementar, proposta pelo Chefe do Poder Executivo.
  2. B) a norma prevista na Resolução realmente padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois a organização do Ministério Público se dá por lei complementar estadual e pela aplicação supletiva da Lei Orgânica Nacional.
  3. C) a norma prevista na Resolução não padece de inconstitucionalidade material, pois o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, tratando-se de competência que decorre implicitamente do monopólio da titularidade da ação penal.
  4. D) a lei complementar padece de inconstitucionalidade material, pois os servidores públicos civis não podem ter como superiores hierárquicos agentes públicos estranhos à estrutura do Poder Executivo.
  5. E) a norma não padece de inconstitucionalidade material, sendo autorizado, ainda, que o promotor de justiça tome decisões relacionadas a quaisquer questões referentes às atribuições internas das corporações policiais, ainda que estranhas à atuação do GAECO.

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