Funções essenciais (CF arts. 127 e 134)

Questão de Funções essenciais (CF arts. 127 e 134) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: Ministério Público de São Paulo (MPE-SP) — Cargo: Analista de Promotoria - Área: Agente de Promotoria — Ano: 2025 — Código original: Q4195116 — Questão 3 — Origem: Importação PDF — Funções Essenciais à Justiça — VUNESP

Banca: VUNESP — Órgão: Ministério Público de São Paulo (MPE-SP) — Cargo: Analista de Promotoria - Área: Agente de Promotoria — Ano: 2025 — Código original: Q4195116 — Questão 3 — Origem: Importação PDF — Funções Essenciais à Justiça — VUNESP

Considere que, no curso de uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), órgão vinculado ao Ministério Público e composto por membros da carreira, o Procurador-Geral de Justiça avocou, sem a concordância expressa dos integrantes do GAECO, o processo e informou institucionalmente que o caso, a partir daquele momento, passaria a ser de atribuição do Chefe da Instituição. Diante da situação hipotética relatada e segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que a conduta do Procurador-Geral de Justiça é

  1. A) inválida, por violar o princípio da independência funcional (promotor natural).
  2. B) inválida, por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade.
  3. C) válida, por haver a concordância tácita dos membros do GAECO.
  4. D) válida, por ser compatível com o princípio da hierarquia.
  5. E) válida, pois está de acordo com o princípio da indivisibilidade.

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