Ação penal (CP arts. 100 a 106)

Questão de Ação penal (CP arts. 100 a 106) — Vunesp 2018

Banca: Vunesp — Órgão: PGM Sorocaba — Cargo: Procurador — Ano: 2018

Banca: Vunesp — Órgão: PGM Sorocaba — Cargo: Procurador — Ano: 2018

Dispõe o art. 100, § 4o do Código Penal: no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa em sede de ação penal privada:

  1. A) extingue-se, assim como a punibilidade.
  2. B) extingue-se, mas a ação penal pode ser instaurada por denúncia do Ministério Público.
  3. C) passa ao descendente, apenas.
  4. D) passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  5. E) pode ser exercido por procurador com poderes especiais.

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