Ação penal (CP arts. 100 a 106)
Questão de Ação penal (CP arts. 100 a 106) — Vunesp 2018
Banca: Vunesp — Órgão: PGM Sorocaba — Cargo: Procurador — Ano: 2018
Banca: Vunesp — Órgão: PGM Sorocaba — Cargo: Procurador — Ano: 2018
Dispõe o art. 100, § 4o do Código Penal: no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa em sede de ação penal privada:
- A) extingue-se, assim como a punibilidade.
- B) extingue-se, mas a ação penal pode ser instaurada por denúncia do Ministério Público.
- C) passa ao descendente, apenas.
- D) passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
- E) pode ser exercido por procurador com poderes especiais.
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