Ação penal (CP arts. 100 a 106)
Questão de Ação penal (CP arts. 100 a 106) — Vunesp 2011
Banca: Vunesp — Órgão: PM-SP — Cargo: Sargento da PM — Ano: 2011
Banca: Vunesp — Órgão: PM-SP — Cargo: Sargento da PM — Ano: 2011
No caso de morte de ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação privada passará:
- A) ao juiz, que o fará ex ofício.
- B) à Defensoria Pública.
- C) ao Ministério Público.
- D) ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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