Ação penal (CP arts. 100 a 106)

Questão de Ação penal (CP arts. 100 a 106) — Vunesp 2011

Banca: Vunesp — Órgão: PM-SP — Cargo: Sargento da PM — Ano: 2011

Banca: Vunesp — Órgão: PM-SP — Cargo: Sargento da PM — Ano: 2011

No caso de morte de ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação privada passará:

  1. A) ao juiz, que o fará ex ofício.
  2. B) à Defensoria Pública.
  3. C) ao Ministério Público.
  4. D) ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

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