Organização político-administrativa (CF art. 18)

Questão de Organização político-administrativa (CF art. 18) — VUNESP 2013

Banca: VUNESP — Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP — Cargo: Analista em Planejamento Público — Ano: 2013 — Questão 51 — Código Q1014039 — Origem: Importação PDF — Organização Político-Administrativa — VUNESP

Banca: VUNESP — Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP — Cargo: Analista em Planejamento Público — Ano: 2013 — Questão 51 — Código Q1014039 — Origem: Importação PDF — Organização Político-Administrativa — VUNESP

A Constituição Federal de 1988, em clara adoção dos princípios federativos e da teoria dos freios e contrapesos preconizados por Montesquieu, houve por bem dotar os entes políticos de capacidades legislativas diversas com o fito de alcançar um verdadeiro “federalismo”. Ocorre que há certas exceções a estes princípios, notadamente quando mais de um ente “federado” pode legislar sobre a mesma matéria. Assim, há possibilidade de mais de um ente legislar sobre orçamento?

  1. A) Sim, quando não houver quebra da autonomia superior de que goza o Senado da República como órgão legislador revisor.
  2. B) Não, pois isso fere o princípio da independência e harmonia dos poderes estampados no Art. 2º da Constituição Federal.
  3. C) Sim, desde que haja prévia concordância de todos os entes federados, devidamente homologada pelo presidente da mesa diretora do Congresso Nacional, nos termos do Art. 53 da Constituição Federal.
  4. D) Sim, quando houver medida provisória que autorize.
  5. E) Sim, trata-se de competência concorrente.

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