Organização político-administrativa (CF art. 18)
Questão de Organização político-administrativa (CF art. 18) — VUNESP 2013
Banca: VUNESP — Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP — Cargo: Analista em Planejamento Público — Ano: 2013 — Questão 51 — Código Q1014039 — Origem: Importação PDF — Organização Político-Administrativa — VUNESP
Banca: VUNESP — Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ/SP — Cargo: Analista em Planejamento Público — Ano: 2013 — Questão 51 — Código Q1014039 — Origem: Importação PDF — Organização Político-Administrativa — VUNESP
A Constituição Federal de 1988, em clara adoção dos princípios federativos e da teoria dos freios e contrapesos preconizados por Montesquieu, houve por bem dotar os entes políticos de capacidades legislativas diversas com o fito de alcançar um verdadeiro “federalismo”. Ocorre que há certas exceções a estes princípios, notadamente quando mais de um ente “federado” pode legislar sobre a mesma matéria. Assim, há possibilidade de mais de um ente legislar sobre orçamento?
- A) Sim, quando não houver quebra da autonomia superior de que goza o Senado da República como órgão legislador revisor.
- B) Não, pois isso fere o princípio da independência e harmonia dos poderes estampados no Art. 2º da Constituição Federal.
- C) Sim, desde que haja prévia concordância de todos os entes federados, devidamente homologada pelo presidente da mesa diretora do Congresso Nacional, nos termos do Art. 53 da Constituição Federal.
- D) Sim, quando houver medida provisória que autorize.
- E) Sim, trata-se de competência concorrente.
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