Sucessões: pagamento das dívidas do espólio

Questão de Sucessões: pagamento das dívidas do espólio — VUNESP 2017

Banca: VUNESP — Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) — Cargo: Defensor Público Substituto — Ano: 2017 — Questão 50

Banca: VUNESP — Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) — Cargo: Defensor Público Substituto — Ano: 2017 — Questão 50

Dispõe o artigo 1.790 do Código Civil de 2002: Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança. A constitucionalidade do dispositivo legal foi objeto de recente análise pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela

  1. A) inconstitucionalidade, declarando que o companheiro não possui quaisquer direitos sucessórios.
  2. B) parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas os incisos I, II e III do dispositivo legal.
  3. C) constitucionalidade, reconhecendo que o sistema jurídico vigente permite a diferenciação entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios.
  4. D) inconstitucionalidade, reconhecendo que a sucessão do companheiro deve seguir a mesma regra estabelecida para o cônjuge.
  5. E) parcial inconstitucionalidade, que atinge apenas o inciso III do dispositivo legal.

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