Sucessões: pagamento das dívidas do espólio

Questão de Sucessões: pagamento das dívidas do espólio — VUNESP 2024

Banca: VUNESP — Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)-SP — Cargo: Titular de Serviços Notariais e Registrais - Provimento — Ano: 2024 — Questão 7

Banca: VUNESP — Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)-SP — Cargo: Titular de Serviços Notariais e Registrais - Provimento — Ano: 2024 — Questão 7

Nos termos do artigo 1.976 do Código Civil, o testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para darem cumprimento às disposições de última vontade. Em testamento público, João nomeou Maria como testamenteira. Tempos depois, promoveu a substituição de Maria por Pedro, por meio de codicilo, em que também fazia disposições especiais sobre o seu enterro e sobre o legado de bens móveis de pouco valor, de uso pessoal. Em face do exposto, é correto afirmar que

  1. A) é válida e eficaz a substituição de Maria por Pedro, visto que, por meio de codicilo, se permite complementar o testamento, com a nomeação de testamenteiro; ou retificá-lo, substituindo o testamenteiro anteriormente nomeado.
  2. B) é inválida a substituição de Maria por Pedro, pois somente se admite a modificação de um testamento pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. Preservam-se, porém, as demais disposições feitas no codicilo.
  3. C) é ineficaz o codicilo, salvo quanto às disposições especiais sobre o enterro. Afinal, João não estava autorizado a legar bens móveis, independentemente do valor e do uso que fazia deles, porque já estavam contemplados no testamento público.
  4. D) se considera o codicilo inexistente, na medida em que já existia testamento público prévio.

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