Direito das Coisas: posse e garantias reais
Questão de Direito das Coisas: posse e garantias reais — FGV 2019
Banca: FGV — Órgão: Ordem dos Advogados do Brasil OAB — Cargo: Advogado — Ano: 2019
Banca: FGV — Órgão: Ordem dos Advogados do Brasil OAB — Cargo: Advogado — Ano: 2019
registrada em nome de Bruno, que Ihe vendeu o imóvel a preco de mercado. A escritura e o Oo registro foram realizadosde maneira usual. Em 05/09/2005, o imóvel foi alugado, e Aloisio passoua receber mensalmente o valor de R$ 3.000,00 pela locacdo, por umperiodo de é anos. Em 10/10/2009, Aloisio citado em uma acaoreinvindicatéria movida por Elisabeth, que pleiteia a retomada do imóvele a devolugcdo de todos os valores recebidos por Aloisio a titulo deloca¢gado, desde o momento da sua celebracgao. Uma vez que Elisabethé judicialmente reconhecida como a verdadeira proprietaria do imédvelem 10/10/20T), pergunta-se: correta a pretensao da autora aorecebimento de todos os aluguéis recebidos por Aloisio?
- A) Sim. Independentemente da sentenca de mérito, a prépria contestacao automaticamente transforma a posse de Aloisio em posse de má-fé desde o seu nascedouro, razao pela qual todos os valores recebidos pelo possuidor devem ser ressarcidos.
- B) Não. Sem a ocorréncia de nenhum outro fato, somente apds uma senteng¢a favoravel ao pedido de Elisabeth, nareivindicatdria, que seus argumentos poderiam ser considerados verdadeiros, o que caracterizaria a transformacao daposse de boa-fé em posse de má-fé. Como o possuidor de má-fé tem direito aos frutos, Alofsio não é obrigado adevolver os valores que recebeu pela locagao.
- C) Não. Sem a ocorréncia de nenhum outro fato, e uma vez que Elisabeth foi vitoriosa em seu pleito, a posse de Aloisiopassa a ser qualificada como de má-fé desde a sua citagao no processo momento em que Aloisio tomouconhecimento dos fatos ao final reputados como verdadeiros -, exigindo, em tais condigées, a devolucdo dos frutosrecebidos entre 10/10/2009 e a data de encerramento do contrato de locagao.
- D) Não. Apesar de Elisabeth ter obtido o provimento judicial que pretendia, Aloisio não Ihe deve qualquer valor, pois, sendo possuidor com justo titulo, tem, em seu favor, a presun¢ao absoluta de veracidade quanto a sua boa- fé,
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