Direito das Coisas: posse e garantias reais

Questão de Direito das Coisas: posse e garantias reais — Instituto Consulplan 2024

Banca: Instituto Consulplan — Órgão: Prefeitura de Divindpolis — Cargo: Procurador do Município — Ano: 2024

Banca: Instituto Consulplan — Órgão: Prefeitura de Divindpolis — Cargo: Procurador do Município — Ano: 2024

e venda firmado diretamente com o vendedor, no qual foi previsto o pagamento do valor convencionado em umaparcela de entrada e o total de vinte e quatro parcelas mensais. A possedo imóvel foi passada para o comprador no momento da assinatura docontrato e ao pagamento da parcela de entrada. A propriedade do imóvel, conforme pactuado, sera transferida no momento da quita¢ao total docontrato. Josué, vendedor, tendo recebido a parcela de entrada e vinte eduas das parcelas mensais em dia e, estando em atraso as duas ultimasparcelas, pediu, judicialmente, a rescisao contratual, peloinadimplemento do contrato e a reintegração de posse contra Tadeu. Asduas ultimas parcelas representam menos de 5% do valor total do imóvel. Sobre a situagao fatica descrita, podemos afirmar, aplicando-se os Principios do Direito Civil, bem como a doutrina e jurisprudência, que:

  1. A) Deve-se aplicar ao fato, a principio, a clausula geral da exceptio non adimpleti contractus. Desta feita, Josué teriadireito a pedir a reintegracao da posse do imóvel, sem a rescisado do contrato, até que Tadeu fag¢a o pagamento dasparcelas restantes.
  2. B) Deve-se aplicar ao fato, a principio, a teoria do adimplemento substancial. Desta feita, Josué não possui o direito arescisao contratual e reintegração de posse, enquanto primeira medida. A acao correta seria buscar a cobran¢a dasduas parcelas restantes pelos meios apropriados.
  3. C) Josué tem total razao em seu pleito. Uma vez não havendo o adimplemento do contrato por parte de Tadeu, por umaaplicagao direta do principio da boa-fé objetiva, a qual pugna pelo cumprimento do contrato, descumprido o contrato por Tadeu, Josué tera o direito inequivoco a rescisdo do contrato e reintegracao da posse, não havendo defesajuridicamente viavel a evitar este fim.
  4. D) Deve-se aplicar ao fato, a principio, a teoria da imprevisao e o principio da proporcionalidade. Desta feita, embora Josué possa pedir a rescisdo do contrato de forma direta, uma vez que a teoria da imprevisao tem por mote basilar amanuten¢gao do contrato em situacdes de desequilfbrio contratual por motivos fora do controle das partes, deve serpermitido a Tadeu que fag¢a o pagamento das parcelas restantes, de forma proporcional, em parcelas que sejamrazoaveis frente a situa¢gdao financeira atual do devedor.

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