Negócio jurídico e prova

Questão de Negócio jurídico e prova — VUNESP 2022

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: NeR SP) — Ano: 2022

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: NeR SP) — Ano: 2022

Estabelecia o Código Civil/16 (CC/16) que: "tendo havido intuito de prejudicar a terceiros, ou infringir preceito de lei, nada poderão alegar, ou requerer os contraentes em juízo quanto à simulação do ato, em litígio de um contra o outro, ou contra terceiros” (art. 104). Tal regra, contudo, não foi reproduzida no CC/02. Assinale o dispositivo que, no novo sistema, mais se aproxima do princípio geral de direito contido no artigo revogado.

  1. A) Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos (art. 154).
  2. B) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá- a na conformidade da vontade real do manifestante (art. 144).
  3. C) Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá- o para anular o negócio ou para reclamar indenização (art. 150).
  4. D) Na lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito (art. 157, $ 2º). CSL2E 00

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