Procedimento Comum Ordinário e Sumário (arts. 394 a 405 e 531 a 538)
Questão de Procedimento Comum Ordinário e Sumário (arts. 394 a 405 e 531 a 538) — Instituto AOCP 2025
Banca: Instituto AOCP — Órgão: MPE RS — Cargo: Analista do Ministério Público / Direito — Ano: 2025 — Questão 194
Banca: Instituto AOCP — Órgão: MPE RS — Cargo: Analista do Ministério Público / Direito — Ano: 2025 — Questão 194
Conforme o Código de Processo Penal, são causas de absolvição sumária do acusado em sentença penal, EXCETO
- A) existir manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
- B) existir manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
- C) estiver extinta a punibilidade do agente.
- D) haver fundada dúvida sobre a existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena.
- E) concluir-se que o fato narrado evidentemente não constitui crime.
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