Procedimento Comum Ordinário e Sumário (arts. 394 a 405 e 531 a 538)

Questão de Procedimento Comum Ordinário e Sumário (arts. 394 a 405 e 531 a 538) — Instituto AOCP 2025

Banca: Instituto AOCP — Órgão: MPE RS — Cargo: Analista do Ministério Público / Direito — Ano: 2025 — Questão 194

Banca: Instituto AOCP — Órgão: MPE RS — Cargo: Analista do Ministério Público / Direito — Ano: 2025 — Questão 194

Conforme o Código de Processo Penal, são causas de absolvição sumária do acusado em sentença penal, EXCETO

  1. A) existir manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
  2. B) existir manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
  3. C) estiver extinta a punibilidade do agente.
  4. D) haver fundada dúvida sobre a existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena.
  5. E) concluir-se que o fato narrado evidentemente não constitui crime.

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