Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372)
Questão de Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372) — VUNESP 2014
Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2014 — Questão 159
Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2014 — Questão 159
Nos termos do art. 351 do CPP, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado a citação, esta se fará por
- A) carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama.
- B) carta simples.
- C) meio eletrônico.
- D) mandado.
- E) qualquer meio que atinja a finalidade.
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