Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372)

Questão de Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372) — VUNESP 2014

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2014 — Questão 159

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2014 — Questão 159

Nos termos do art. 351 do CPP, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado a citação, esta se fará por

  1. A) carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama.
  2. B) carta simples.
  3. C) meio eletrônico.
  4. D) mandado.
  5. E) qualquer meio que atinja a finalidade.

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