Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372)

Questão de Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372) — VUNESP 2015

Banca: VUNESP — Órgão: MPE SP — Cargo: Analista de Promotoria — Assistente Jurídico — Ano: 2015

Banca: VUNESP — Órgão: MPE SP — Cargo: Analista de Promotoria — Assistente Jurídico — Ano: 2015

Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado:

  1. A) será determinada vista ao Ministério Público, sob pena de nulidade absoluta.
  2. B) os autos permanecerão arquivados em Cartório, por período de 180 (cento e oitenta) dias, para renovação de diligências de localização, pela imprescindibilidade da citação pessoal no processo penal
  3. C) será determinada vista à Defensoria Pública, para oferecimento de resposta, em respeito ao princípio da ampla defesa.
  4. D) ficará suspenso o processo, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.
  5. E) ficarão suspensos o processo e o curso prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.

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