Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)

Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — VUNESP 2015

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2015 — Questão 61

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2015 — Questão 61

No que concerne à estruturação da defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263):

  1. A) o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional
  2. B) o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual
  3. C) o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto.
  4. D) se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí- o para nomear um profissional de sua confiança.
  5. E) apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade.

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