Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)
Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — FGV 2016
Banca: FGV — Órgão: MPE RJ — Cargo: Técnico / Notificação e Atos Intimatórios — Ano: 2016 — Questão 46
Banca: FGV — Órgão: MPE RJ — Cargo: Técnico / Notificação e Atos Intimatórios — Ano: 2016 — Questão 46
Chega notícia através da Ouvidoria do Ministério Público da prática de determinado crime e que possivelmente haveria omissão da Delegacia de Polícia na apuração. Em razão disso, o Promotor de Justiça instaura procedimento de investigação criminal no âmbito da própria Promotoria. Sobre o poder investigatório do Ministério Público, de acordo com à atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a conduta do promotor foi:
- A) ilegal, pois o Ministério Público não tem poder para investigar diretamente e por meio próprio a prática de qualquer crime;
- B) legal, pois tem o Ministério Público poder de investigação direta, desde que haja omissão da Polícia Civil, ainda que não exista inquérito polícial instaurado anteriormente;
- C) ilegal, pois o Ministério Público somente pode investigar diretamente se houver inquérito policial instaurado previamente e confirmada a omissão da autoridade policial;
- D) legal, pois tem o Ministério Público poder de investigação direta, respeitados os direitos constitucionais do investigado, assim como eventual foro por prerrogativa de função;
- E) ilegal, somente cabendo ao Ministério Público exercer o controle da atividade polícial
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