Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)

Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — FGV 2014

Banca: FGV — Órgão: TJ RJ — Cargo: Técnico de Atividade Judiciária — Ano: 2014 — Questão 33

Banca: FGV — Órgão: TJ RJ — Cargo: Técnico de Atividade Judiciária — Ano: 2014 — Questão 33

O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Isso porque tal condição é causa de:

  1. A) impedimento;
  2. B) suspeição;
  3. C) incompetência absoluta;
  4. D) incompetência relativa;
  5. E) perempção.

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