Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)
Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — FGV 2014
Banca: FGV — Órgão: TJ RJ — Cargo: Técnico de Atividade Judiciária — Ano: 2014 — Questão 33
Banca: FGV — Órgão: TJ RJ — Cargo: Técnico de Atividade Judiciária — Ano: 2014 — Questão 33
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Isso porque tal condição é causa de:
- A) impedimento;
- B) suspeição;
- C) incompetência absoluta;
- D) incompetência relativa;
- E) perempção.
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