Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)

Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — FGV 2015

Banca: FGV — Órgão: TJ RO — Cargo: Apoio Técnico — Ano: 2015 — Questão 25

Banca: FGV — Órgão: TJ RO — Cargo: Apoio Técnico — Ano: 2015 — Questão 25

Flávia foi denunciada pela prática de um crime de extorsão perante a 1º Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. O juiz em atuação nesta Vara, Jorge, contudo, era pai da autoridade policial que conduziu as investigações que resultaram na denúncia, havendo, inclusive, representação deste no processo pela decretação da prisão preventiva. Por sua vez, o promotor de justiça Lucas, que participaria da audiência de instrução e julgamento, mas que não foi o que ofereceu denúncia, era credor de Flávia. Por fim, o serventuário da Justiça Carlos, que atuaria no processo, era amigo íntimo da acusada. Nesse caso, é correto afirmar que:

  1. A) Jorge está diante de causa de impedimento, enquanto Lucas e Carlos estão diante de causas de suspeição;
  2. B) Jorge e Lucas estão diante de causa de impedimento, enquanto Carlos, de suspeição;
  3. C) Jorge está diante de causa de impedimento; Lucas, de suspeição; e Carlos poderá atuar normalmente, pois as causas de impedimento/suspeição não se estendem aos serventuários da Justiça;
  4. D) Jorge, Lucas e Carlos estão diante de causas de suspeição;
  5. E) Jorge e Lucas estão diante de causa de suspeição, enquanto Carlos poderá atuar normalmente, pois as causas de impedimento/suspeição não se estendem aos serventuários da Justiça.

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