Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)

Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — FCC 2017

Banca: FCC — Órgão: TRF 5 — Cargo: Oficial de Justiça Avaliador Federal — Ano: 2017 — Questão 22

Banca: FCC — Órgão: TRF 5 — Cargo: Oficial de Justiça Avaliador Federal — Ano: 2017 — Questão 22

Para o desenvolvimento da ação penal é necessária a participação de três sujeitos principais: autor, acusado e juiz. Contudo, existem ainda os sujeitos acessórios, que, embora prescindíveis para a existência do processo, poderão, eventualmente, nele intervir, como por exemplo, o assistente de acusação, os auxiliares da justiça, dentre outros. Levando-se em conta o que dispõe o Código de Processo Penal sobre o tema, é correto afirmar:

  1. A) Nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, exceto quando foragido.
  2. B) O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
  3. C) É possível intervir como assistente do Ministério Público o corréu que figurar no mesmo processo,
  4. D) Do despacho que admitir, ou não, o assistente do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito.
  5. E) A condução coercitiva é cabível apenas às testemunhas, não havendo qualquer previsão legal para que tal medida se aplique ao acusado que não atender à intimação para o interrogatório.

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