Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)
Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — VUNESP 2017
Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2017 — Questão 20
Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2017 — Questão 20
Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,
- A) consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos Íntimos.
- B) consanguíneos, excluídos os parentes afins.
- C) consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.
- D) consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
- E) consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos Íntimos ou inimigos capitais.
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