Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)

Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — VUNESP 2017

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2017 — Questão 20

Banca: VUNESP — Órgão: TJ SP — Cargo: Escrevente Técnico Judiciário — Ano: 2017 — Questão 20

Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,

  1. A) consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos Íntimos.
  2. B) consanguíneos, excluídos os parentes afins.
  3. C) consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.
  4. D) consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
  5. E) consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos Íntimos ou inimigos capitais.

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