Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)

Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — FGV 2018

Banca: FGV — Órgão: TJ AL — Cargo: Técnico Judiciário — Área Judiciária — Ano: 2018

Banca: FGV — Órgão: TJ AL — Cargo: Técnico Judiciário — Área Judiciária — Ano: 2018

Tício é funcionário auxiliar da justiça de certo cartório de Vara Criminal. Ao atuar em determinado procedimento, verifica que Mévio, que é seu credor em razão de empréstimo, figura como réu na ação penal. Identificada tal situação, é correto afirmar que Tício:

  1. A) não poderá participar da ação penal em razão da causa de suspeição prevista no Código de Processo Penal, tendo em vista que as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça;
  2. B) poderá participar da ação penal, tendo em vista que ser credor da parte não configura causa de impedimento e nem suspeição do magistrado a ser estendida ao funcionário auxiliar da justiça;
  3. C) não poderá participar da ação penal em razão da causa de impedimento prevista no Código de Processo Penal, tendo em vista que as prescrições sobre impedimento dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça;
  4. D) poderá participar da ação penal, tendo em vista que as prescrições sobre suspeição e impedimento dos juízes não se aplicam aos serventuários e funcionários da justiça;
  5. E) poderá participar da ação penal, tendo em vista que ser credor da parte é causa de impedimento e apenas as prescrições sobre suspeição dos juízes, de acordo com o Código de Processo Penal, aplicam-se aos funcionários da justiça.

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