Atos processuais (Arts. 188 a 275)

Questão de Atos processuais (Arts. 188 a 275) — Instituto Verbena 2024

Banca: Instituto Verbena — Órgão: TJ AC — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024 — Questão 187

Banca: Instituto Verbena — Órgão: TJ AC — Cargo: Oficial de Justiça — Ano: 2024 — Questão 187

Nos termos do artigo 244 do Código de Processo Civil, salvo para evitar perecimento do direito, é vedada a citação de:

  1. A) noivos, nos 7 (sete) primeiros dias seguintes ao casamento.
  2. B) cônjuge do morto, nos 10 (dez) dias seguintes ao falecimento.
  3. C) quem estiver em local incerto e não sabido.
  4. D) quem estiver participando de ato de culto religioso.

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