Atos processuais (Arts. 188 a 275)

Questão de Atos processuais (Arts. 188 a 275) — FGV 2024

Banca: FGV — Órgão: TJ AP — Cargo: Analista Judiciário / Judiciária / Execução de Mandados — Ano: 2024 — Questão 185

Banca: FGV — Órgão: TJ AP — Cargo: Analista Judiciário / Judiciária / Execução de Mandados — Ano: 2024 — Questão 185

Em um litisconsórcio passivo, o juiz deixou de designar a audiência de conciliação por entender que esta não seria útil, uma vez que o autor já havia manifestado, na petição inicial, seu desinteresse na sua realização. Partindo-se da premissa de que cada litisconsorte foi citado pelo oficial de justiça em um dia distinto, o termo inicial da fluência do prazo da contestação será o primeiro dia útil após a data:

  1. A) da juntada aos autos do último mandado de citação cumprido, iniciando-se na mesma data para todos os réus;
  2. B) da citação pessoal dos réus, iniciando-se o prazo de resposta individualmente para cada um;
  3. C) do dia da carga ou vista em que cada réu fizer ao tiver ciência do processo;
  4. D) da citação dos advogados dos réus, contando-se o prazo na mesma data para todos os litisconsortes;
  5. E) em que o respectivo mandado de citação de cada réu foi acostado aos autos, que terão prazos distintos de resposta.

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