Atos processuais (Arts. 188 a 275)

Questão de Atos processuais (Arts. 188 a 275) — Instituto Consulplan 2025

Banca: Instituto Consulplan — Órgão: TJ-RO — Cargo: Analista Judiciário – Oficial de Justiça — Ano: 2025 — Questão: 181

Banca: Instituto Consulplan — Órgão: TJ-RO — Cargo: Analista Judiciário – Oficial de Justiça — Ano: 2025 — Questão: 181

Em ação monitória, a tentativa de citação postal de uma pessoa jurídica retornou com a indicação “endereço não encontrado”. Convicta de que o endereço estava correto, a parte autora pediu a citação por oficial de justiça. O juiz indeferiu o pedido e determinou a citação por edital apenas com base no retorno dos Correios. Sobre o caso, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. I. O juiz não pode determinar a citação por edital antes de esgotados outros meios possíveis para localizar o réu. No caso, deveria haver, minimamente, tentativa por oficial de justiça antes do edital. II. Se a citação fosse efetivada por oficial de justiça, o réu não poderia obter a nulidade com a simples alegação de que não a recebeu, pois a certidão do oficial possui presunção relativa de veracidade. III. Se a citação fosse recebida sem ressalvas pelo diretor-geral indicado como responsável legal da empresa, ela seria necessariamente nula apenas porque o estatuto social não lhe confere poder específico para esse ato. A sequência correta é:

  1. A) V – V – V
  2. B) V – F – F
  3. C) F – V – F
  4. D) F – F – V
  5. E) V – V – F

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