Atos processuais (Arts. 188 a 275)
Questão de Atos processuais (Arts. 188 a 275) — IDECAN 2024
Banca: IDECAN — Órgão: PGE BA — Cargo: Analista de Procuradoria / Apoio Jurídico — Ano: 2024 — Questão 126
Banca: IDECAN — Órgão: PGE BA — Cargo: Analista de Procuradoria / Apoio Jurídico — Ano: 2024 — Questão 126
Consigna o CPC que a contagem de prazos processuais é feita em dias úteis, excluindo os fins de semana e feriados, bem como, os dias do começo e do vencimento da contagem. Nesse sentido, durante o recesso forense — de 20 de dezembro a 20 de janeiro —, os processos ficam suspensos. Por isso, a depender de quem fixa os prazos processuais, eles são classificados da de diferentes maneiras, assim, quando
- A) o ato for praticado antes do termo inicial do prazo, será considerado intempestivo.
- B) alei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
- C) alei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas setenta e duas horas.
- D) inexistir o preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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