Atos processuais (Arts. 188 a 275)
Questão de Atos processuais (Arts. 188 a 275) — COPERVE UFPB 2007
Banca: COPERVE UFPB — Órgão: MPE PB — Cargo: Técnico Ministerial / Diligências e Apoio Administrativo — Ano: 2007 — Questão 104
Banca: COPERVE UFPB — Órgão: MPE PB — Cargo: Técnico Ministerial / Diligências e Apoio Administrativo — Ano: 2007 — Questão 104
Sobre os atos do escrivão ou do chefe de cartório, em matéria de processo civil, é INCORRETO afirmar:
- A) Cabe ao escrivão e, em sua ausência, ao escrevente mais antigo numerar e rubricar todas as folhas dos autos.
- B) Os termos de juntada constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
- C) O escrivão, ao receber a petição inicial de qualquer processo, a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início.
- D) O escrivão certificará a ocorrência, quando as pessoas que intervierem no processo não puderem ou não quiserem assinar.
- E) Os termos de vista, conclusão e outros semelhantes também constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
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