Atos processuais (Arts. 188 a 275)
Questão de Atos processuais (Arts. 188 a 275) — CEBRASPE (CESPE) 2019
Banca: CEBRASPE (CESPE) — Órgão: TJ BA — Cargo: Juiz Leigo — Ano: 2019 — Questão 58
Banca: CEBRASPE (CESPE) — Órgão: TJ BA — Cargo: Juiz Leigo — Ano: 2019 — Questão 58
Mariana ajuizou, pelo procedimento comum, demanda contra Carla consistente em pedido único de cobrança no valor de R$ 100 mil. Ao apresentar contestação, Carla reconheceu ser devedora de apenas R$ 70 mil, alegando haver cobrança excessiva. Posteriormente, em julgamento antecipado parcial de mérito, o magistrado emitiu pronunciamento determinando o pagamento imediato do valor incontroverso e se manifestou pelo prosseguimento do feito para produção de provas somente quanto à parcela controversa. Desse pronunciamento não foi apresentado recurso pelas partes. Quanto ao pagamento imediato do valor de R$ 70 mil nessa situação hipotética, o pronunciamento do juiz possui natureza de
- A) sentença que faz coisa julgada material.
- B) sentença que não faz coisa julgada material.
- C) despacho sem eficácia executória.
- D) decisão interlocutória que faz coisa julgada material.
- E) decisão interlocutória que não faz coisa julgada material.
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