Atos processuais (Arts. 188 a 275)

Questão de Atos processuais (Arts. 188 a 275) — FCC 2019

Banca: FCC — Órgão: TRF 3 — Cargo: Técnico Judiciário / Administrativa — Ano: 2019 — Questão 57

Banca: FCC — Órgão: TRF 3 — Cargo: Técnico Judiciário / Administrativa — Ano: 2019 — Questão 57

Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre

  1. A) as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência.
  2. B) as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta.
  3. C) as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
  4. D) as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei.
  5. E) as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes.

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