Atos processuais (Arts. 188 a 275)
Questão de Atos processuais (Arts. 188 a 275) — IBAM 2023
Banca: IBAM — Órgão: Pref Mauá — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2023 — Questão 44
Banca: IBAM — Órgão: Pref Mauá — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2023 — Questão 44
A regra geral do processo civil é a publicidade dos atos processuais, sendo exceção o sigilo, ou segredo de justiça. No caso em que os autos tramitam sob segredo de Justiça, o direito de consulta e de solicitação de certidões dos respectivos atos será:
- A) facultado a advogado regulamente inscrito nos quadros de qualquer das Subseções da OAB.
- B) permitido à parte e respectivo cônjuge, parceiro ou companheiro, seja do polo ativo ou passivo da demanda.
- C) viável a qualquer advogado com registro na OAB, mediante requerimento previamente deferido pelo juízo.
- D) assegurado, consoante legislação processual, de forma restrita às partes e aos seus procuradores.
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