Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183)

Questão de Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183) — FCC 2021

Banca: FCC — Órgão: DPE/PR — Cargo: Defensor Público — Ano: 2021

Banca: FCC — Órgão: DPE/PR — Cargo: Defensor Público — Ano: 2021

Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica:

  1. A) O delito de apropriação de coisa havida por erro.
  2. B) O delito de apropriação de coisa achada apenas se o agente deixar de restituir o bem ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
  3. C) Fato atípico.
  4. D) O delito de apropriação indébita.
  5. E) O delito de furto.

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