Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183)
Questão de Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183) — Vunesp 2023
Banca: Vunesp — Órgão: TRF-3 — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2023
Banca: Vunesp — Órgão: TRF-3 — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2023
O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem direito pratica:
- A) Furto qualificado pelo abuso de confiança.
- B) Conduta que não é punível.
- C) Apropriação indébita.
- D) Furto simples.
- E) Furto impróprio.
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