Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183)

Questão de Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183) — Vunesp 2023

Banca: Vunesp — Órgão: TRF-3 — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2023

Banca: Vunesp — Órgão: TRF-3 — Cargo: Analista Judiciário — Ano: 2023

O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem direito pratica:

  1. A) Furto qualificado pelo abuso de confiança.
  2. B) Conduta que não é punível.
  3. C) Apropriação indébita.
  4. D) Furto simples.
  5. E) Furto impróprio.

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