Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel)

Questão de Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) — FAPEC 2024

Banca: FAPEC — Órgão: MPE-MS — Cargo: Promotor de Justiça Substituto — Ano: 2024

Banca: FAPEC — Órgão: MPE-MS — Cargo: Promotor de Justiça Substituto — Ano: 2024

No que condiz à Lei nº 14.344/2022, que cria mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é correto afirmar que:

  1. A) Configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial: I - no âmbito do domicílio ou da residência da criança e do adolescente, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, exclusivamente com vínculo familiar; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada ou substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e III - em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, desde que haja coabitação.
  2. B) Verificada a ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar, com a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da criança e do adolescente ou de seus familiares, o agressor será imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, decisão esta que é exclusiva da autoridade judicial.
  3. C) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente. Quando o Ministério Público não for o requerente das medidas protetivas, a manifestação deste órgão é imprescindível, sob pena de nulidade.
  4. D) Não é obrigatória a notificação do responsável legal pela criança ou pelo adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar dos atos processuais relativos ao agressor, bastando a intimação do advogado constituído ou defensor público.
  5. E) Na hipótese de ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis, inclusive em relação ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

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