Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)
Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — Inédita I Aprove 2026
Banca: Inédita I Aprove — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente — Ano: 2026
Banca: Inédita I Aprove — Órgão: TJSP — Cargo: Escrevente — Ano: 2026
João e Maria são, respectivamente, Juiz de Direito e Advogada com OAB ativa. Aconteceu que, por questões pessoais, João e Maria decidiram se divorciar, porém tiveram um filho juntos e acabaram decidindo de comum acordo que Maria teria a guarda exclusiva da criança. Em determinada ocasião, um dos processos do qual Maria é advogada da parte ré é sorteado para julgamento na vara onde João é Juiz Titular. De acordo com o Código de Processo Penal, não haverá impedimento nem suspeição, uma vez que o divórcio cessa as incompatibilidades impostas pela lei processual.
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- B) Errado
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