Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas)

Questão de Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas) — VUNESP 2014

Banca: VUNESP — Órgão: PC/SP — Cargo: Médico Legista — Ano: 2014

Banca: VUNESP — Órgão: PC/SP — Cargo: Médico Legista — Ano: 2014

Conforme dispõe a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito,

  1. A) é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
  2. B) é necessário o laudo médico a ser elaborado com base no exame de sangue do acusado.
  3. C) deverão ser elaborados, pelo perito oficial, o exame de corpo de delito, bem como o laudo de constatação da droga.
  4. D) não será necessário qualquer tipo de laudo pericial.
  5. E) serão suficientes o testemunho dos policiais envolvidos na prisão em flagrante e a exibição da droga apreendida.

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