Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183)
Questão de Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183) — Inédita/Aprove 2026
Banca: Inédita/Aprove — Órgão: Polícia Judiciária — Cargo: Delegado de Polícia / Oficial de Justiça — Ano: 2026
Banca: Inédita/Aprove — Órgão: Polícia Judiciária — Cargo: Delegado de Polícia / Oficial de Justiça — Ano: 2026
Lucas ingressou, durante a madrugada, em uma loja de eletrônicos que estava fechada ao público. No interior do estabelecimento, passou a recolher pequenos aparelhos, colocando parte deles em sua mochila e parte nos bolsos de sua roupa. Antes que Lucas conseguisse sair da loja, o alarme disparou. Um vigilante chegou rapidamente ao local e encontrou Lucas ainda dentro do estabelecimento, escondido nos fundos, com os objetos em sua posse. O agente foi detido no próprio imóvel, antes de ultrapassar qualquer saída da loja. Considerando o entendimento do STJ sobre o momento consumativo do furto, é correto afirmar que Lucas praticou:
- A) furto consumado, pois o simples contato físico com os bens subtraídos já basta para a consumação do delito.
- B) furto tentado, pois, embora tenha apreendido os bens e os colocado na mochila e nos bolsos, não chegou a retirá-los da esfera de vigilância e proteção da vítima.
- C) furto consumado, pois a posse mansa e pacífica é indispensável para a consumação do crime.
- D) fato atípico, pois os bens foram imediatamente recuperados e não houve prejuízo patrimonial efetivo.
- E) furto consumado apenas se Lucas tivesse conseguido levar os bens até o local previamente escolhido para escondê-los.
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