Lei nº 12.850/2013 (Repressão às Organizações Criminosas)

Questão de Lei nº 12.850/2013 (Repressão às Organizações Criminosas) — Inéditas 2026

Banca: Inéditas — Órgão: Polícia Civil (nacional) — Cargo: OIP/Delta — Ano: 2026

Banca: Inéditas — Órgão: Polícia Civil (nacional) — Cargo: OIP/Delta — Ano: 2026

Segundo as disposições da Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), considera-se organização criminosa

  1. A) a associação de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.
  2. B) a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas mínimas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.
  3. C) a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, ainda que sem divisão de tarefas, voltada à prática de infrações penais punidas com pena máxima superior a 4 (quatro) anos.
  4. D) a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.
  5. E) a associação de 5 (cinco) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, destinada à prática de qualquer infração penal, independentemente da pena cominada.

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