Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234-B)

Questão de Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234-B) — VUNESP 2016

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Sertãozinho - SP — Cargo: Guarda Civil Municipal — Ano: 2016 — Q2023453

Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Sertãozinho - SP — Cargo: Guarda Civil Municipal — Ano: 2016 — Q2023453

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente a exercício de emprego, cargo ou função, configura:

  1. A) Mero ilícito trabalhista, sem tipificação penal específica.
  2. B) Violação sexual mediante fraude.
  3. C) Sedução de vulnerável.
  4. D) Atentado violento ao pudor.
  5. E) Assédio sexual, punido com detenção de 1 a 2 anos.

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