Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234-B)
Questão de Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234-B) — VUNESP 2016
Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Sertãozinho - SP — Cargo: Guarda Civil Municipal — Ano: 2016 — Q2023453
Banca: VUNESP — Órgão: Prefeitura de Sertãozinho - SP — Cargo: Guarda Civil Municipal — Ano: 2016 — Q2023453
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente a exercício de emprego, cargo ou função, configura:
- A) Mero ilícito trabalhista, sem tipificação penal específica.
- B) Violação sexual mediante fraude.
- C) Sedução de vulnerável.
- D) Atentado violento ao pudor.
- E) Assédio sexual, punido com detenção de 1 a 2 anos.
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