Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274)
Questão de Sujeitos Processuais (art. 251 a 258, 261, 267 e 274) — VUNESP 2024
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Escrevente — Ano: 2024
Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Escrevente — Ano: 2024
Tendo em vista as causas de impedimento, suspeição e incompatibilidade previstas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta:
- A) A dissolução do casamento não faz cessar a causa de impedimento decorrente de parentesco por afinidade, ainda que ausente descendente. Contudo, faz cessar a causa de suspeição, ainda que sobrevier descendente.
- B) Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo juízes que forem parentes consanguíneos entre si, em linha reta ou colateral, inexistindo proibição, contudo, quanto aos que forem parentes afins, em linha colateral.
- C) Uma vez que o Ministério Público, no processo penal, é titular da ação penal pública e atua como parte interessada, a ele não se aplicam as regras de suspeição e impedimento.
- D) O juiz que, anteriormente à investidura, atuou no processo como auxiliar da justiça não está impedido de exercer jurisdição no feito, já que a vedação é restrita às funções de advogado, promotor de justiça, delegado de polícia, perito e testemunha.
- E) O desembargador do Tribunal não poderá atuar em julgamento de recurso contra decisão proferida em processo em que ele próprio, atuando como juiz de primeiro grau, tenha se pronunciado sobre questão de fato ou de direito.
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