Dos Crimes Contra a Liberdade: Individual (arts. 146 a 149-A), do Domicílio (art. 150), de Segredos (arts. 153 a 154-B)

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[Q1728625] Banca: VUNESP — Órgão: Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB/BA — Cargo: Escrivão de Polícia — Ano: 2018

[Q1728625] Banca: VUNESP — Órgão: Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB/BA — Cargo: Escrivão de Polícia — Ano: 2018

(2018/VUNESP/Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB/BA) — Quanto à temática dos crimes contra a pessoa, é correto afirmar que

  1. A) todo homicídio contra a mulher passou a ser denominado feminicídio, em virtude de alteração do Código Penal promovida pela Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015.
  2. B) o homicídio será qualificado, quando praticado contra algum parente de até o quarto grau do policial militar, em razão de seu parentesco com a mencionada autoridade de polícia ostensiva.
  3. C) a pena do feminicídio é aumentada, se o crime for praticado contra pessoa menor de 18 (dezoito) anos, maior de 65 (sessenta e cinco) anos ou com deficiência.
  4. D) não tipifica o crime de tráfico de pessoas a conduta de acolher alguém, mediante fraude, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo.
  5. E) a conduta de alojar alguém, mediante abuso, com a finalidade de adoção ilegal, configura o crime de tráfico de pessoas.

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