Dos Crimes Contra a Liberdade: Individual (arts. 146 a 149-A), do Domicílio (art. 150), de Segredos (arts. 153 a 154-B)

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[Q2446634] Banca: VUNESP — Órgão: Polícia Civil de São Paulo - PC/SP — Cargo: Delegado de Polícia — Ano: 2022

[Q2446634] Banca: VUNESP — Órgão: Polícia Civil de São Paulo - PC/SP — Cargo: Delegado de Polícia — Ano: 2022

(2022/VUNESP/Polícia Civil de São Paulo - PC/SP) — O crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do CP

  1. A) tem como bens jurídicos tutelados a liberdade individual e o patrimônio.
  2. B) é classificado como crime continuado, tendo em vista que a ação se protrai no tempo.
  3. C) apenas se consuma se o agente tem intenção de obter vantagem econômica.
  4. D) não admite tentativa.
  5. E) é qualificado se a vítima é cônjuge do agente, independentemente de serem, um(a) ou outro(a), homem ou mulher.

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