Crimes contra a Honra (arts. 138 a 145)
Questão de Crimes contra a Honra (arts. 138 a 145) — VUNESP 2016
[Q865776] Banca: VUNESP — Órgão: Câmara de Marília - SP — Cargo: Repórter Apresentador — Ano: 2016
[Q865776] Banca: VUNESP — Órgão: Câmara de Marília - SP — Cargo: Repórter Apresentador — Ano: 2016
(2016/VUNESP/Câmara de Marília - SP) — Em junho de 2014, o juiz Gabriel Consigliero Lessa, da cidade de Piracanjuba (GO), rejeitou a ação penal ajuizada por A.R., prefeito da cidade, contra o jornalista O.J.A., do Jornal Piracan, que foi acusado de atentar contra a honra do político por ter afirmado, em artigo, que "a realidade vivenciada pelo povo de Piracanjuba, ao longo desses 14 meses de nova gestão, é a certeza de que justa, transparente e participativa nada tem...". O juiz ponderou que, para se configurar crime contra honra a acusação deve descrever a execução da ofensa e suas circunstâncias, incluindo até mesmo palavras, agressões verbais ou qualquer outra manifestação de quem ofende. O magistrado considerou que, nesse caso, trata-se da opinião do jornalista sobre a gestão e desempenho do prefeito daquele município. Os crimes a que se refere o juiz são:
- A) calunia, injúria e difamação.
- B) contravenção, injúria e difamação.
- C) exceção da verdade, injúria e difamação.
- D) contravenção, injúria e exceção da verdade.
- E) contravenção, exceção da verdade e difamação.
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