Lesões Corporais (art. 129)

Questão de Lesões Corporais (art. 129) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2025 — Ref: Q4209290

Banca: VUNESP — Órgão: TJ-SP — Cargo: Juiz Substituto — Ano: 2025 — Ref: Q4209290

Mulher foi agredida pelo ex-marido, com quem já não mantinha relacionamento. Houve lesões corporais leves, com representação da vítima e posterior retratação/perdão antes do oferecimento da denúncia. Nesse contexto, o Ministério Público poderia agir?

  1. A) O Ministério Público pode promover a ação penal, pois a lesão corporal praticada contra mulher em contexto doméstico e familiar é de ação penal pública incondicionada, e a vontade posterior da vítima não impede a persecução penal.
  2. B) Ocorreu a extinção da punibilidade pela retratação da representação da vítima, condição de procedibilidade nesse crime.
  3. C) O juiz deve designar audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha para ratificação da renúncia antes de qualquer atuação do Ministério Público.
  4. D) O Ministério Público deve oferecer transação penal, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo submetida à Lei nº 9.099/95.

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