Restituição de Coisas Apreendidas (arts. 118 a 124-A)

Questão de Restituição de Coisas Apreendidas (arts. 118 a 124-A) — FGV 2015

Banca: FGV — Órgão: OAB — Cargo: Exame de Ordem — Ano: 2015

Banca: FGV — Órgão: OAB — Cargo: Exame de Ordem — Ano: 2015

Bruna foi presa em agrante e denunciada pela prática de um crime de falsicaço de documento público. Na ocasião da prisão, foi apreendida uma mochila que estava dentro do veículo de Bruna, sendo que em seu interior existiam algumas joias. Diante da natureza do crime apurado, não existe mais interesse na mochila apreendida com as joias para o desenrolar do processo. Cláudia, colega de trabalho de Bruna, requer a restituiço desses bens, alegando ser proprietária. Existe, porém, dúvida quanto ao direito da reclamante. Considerando as informaçes narradas na hipótese, é correto armar que:

  1. A) a restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, sempre ouvido o Ministério Público.
  2. B) o pedido de restituição não deverá ser autuado em autos em apartado.
  3. C) havendo dúvida sobre o verdadeiro dono, não superada no incidente, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas.
  4. D) não caberá produção de provas no incidente de restituição

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