Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Questão de Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) — VUNESP 2025

Banca: VUNESP — Órgão: Ministério Público de São Paulo - MPE/SP — Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público — Ano: 2025

Banca: VUNESP — Órgão: Ministério Público de São Paulo - MPE/SP — Cargo: Analista Jurídico do Ministério Público — Ano: 2025

Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei nº 9.099/95 ao acusado do crime de lesão corporal culposa de trânsito, de acordo com o art. 291 do CTB, na seguinte hipótese:

  1. A) estar o acusado com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada.
  2. B) não ser o acusado portador de Carteira Nacional de Habilitação.
  3. C) estar o acusado transitando em veículo com péssimo estado de conservação.
  4. D) estar o acusado transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.
  5. E) evadir-se o acusado do local do acidente.

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